| Fonte | Renda mensal | Renda anual | IRRF mensal | IRRF anual | Retenção |
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| Item | Valor anual | Obs. |
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Imposto de Renda Pessoa Física
A declaração do ano-calendário 2026 só será entregue em 2027. A isenção até R$5.000/mês (Lei 15.270/2025) já está valendo no contracheque desde janeiro de 2026, mas a Receita ainda não publicou os detalhes finais dessa declaração futura (como o limite de obrigatoriedade). Trate este resultado como uma estimativa mais sujeita a mudança, e consulte um contador para confirmar sua situação.